quarta-feira, 18 de maio de 2011

Tempo lúdico

A Lei-Quadro (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objectivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, curriculares ou lectivas, existam actividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art.12.º). Como resposta ao consignado neste artigo, no tempo da Componente de Apoio à Família, as crianças têm usufruído de momentos lúdicos acompanhados de uma dinâmica de convívio, na companhia e orientação da Animadora Cultural Vânia Ferreira que, de uma forma voluntária, tem dedicado algum do seu tempo a dinamizar sessões com muita animação e do agrado das crianças. Para ela, o nosso reconhecido agradecimento!







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